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sexta-feira, 8 de julho de 2016

O MÉDICO E SUA RELAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS



O MÉDICO E SUA RELAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS

Diante a atual efervescência das redes sociais, os profissionais de todas as áreas passaram a ser observados e até julgados conforme os seus perfis e opiniões por meio de postagens e demais ferramentas. O profissional médico se enquadra neste panorama e é submetido à fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) e respectivos conselhos regionais. O CFM permite aos médicos publicarem nos seus perfis da internet e em redes sociais, dados como a especialidade, o número da matrícula no conselho regional, registro de qualificação de especialista (RQE), além do endereço e telefone do local onde atendem. É permitido disponibilizar informações sobre saúde por meio de blog e utilizar qualquer meio de divulgação para dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. Estas permissões fazem parte do esclarecimento expresso na Resolução nº 2133/2015, publicado em dezembro de 2015 pelo CFM. Os médicos são proibidos de publicar em sites e canais de relacionamentos fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias. Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, neste grupo se enquadram as fotos conhecidas como “antes” e “depois”. Ainda no contexto de proibição, é vetado ao médico usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecida pelo CFM, conforme prevê a Lei nº 12842/13. O CFM também veta a realização de consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como anunciar especialidade/ área de atuação não reconhecida, bem como especialidade/ área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos conselhos. 

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