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sexta-feira, 8 de julho de 2016

POTENCIAL ONCOGÊNICO DOS RETROVÍRUS


POTENCIAL ONCOGÊNICO DOS RETROVÍRUS
Os retrovírus são vírus que têm o ácido ribonucleico (RNA) como material genético, portanto, suas enzimas não são capazes de corrigir erros durante a replicação viral, logo, ocorrem mais mutações genéticas nos vírus RNA. Os retrovírus estão relacionados a várias neoplasias em animais, pois apresentam oncogenes em seu genoma ou alta capacidade de integração ao genoma celular. Os oncogenes provocam mutações no DNA da célula infectada. Apesar de estarem comprovadamente relacionados a neoplasias em animais, apenas um vírus a RNA é aceito como causador de tumores em humanos, o HTLV-1. Este vírus está associado a um tipo de leucemia de células T em adultos. Ele apresenta as seguintes regiões típicas dos retrovírus e essenciais para a integração à célula do hospedeiro, são as gag, pol e env que codificam proteínas para capsídeo, enzima transcriptase e proteínas do envelope viral, respectivamente. Além disso, possui regiões adicionais px, codificantes de proteínas regulatórias como Tax e Rex. A proteína Tax induz uma resposta imune de células T CD8 capaz de incapacitar o vírus, porém dependendo de propriedades do hospedeiro, pode interagir com fatores de transcrição celulares e interferir na replicação e transformação celular, através do aumento da expressão de citocinas e receptores relacionados ao crescimento e proliferação celular, além de ser capaz de inibir diferentes proteínas responsáveis pela supressão tumoral, suprimindo o reparo e a apoptose, com consequente imortalização celular. Testes em camundongos comprovam que essa proteína é capaz de imortalizar células T primárias, transformar fibroblastos e induzir tumores em camundongos transgênicos que apresentam Tax. A proteína Rex atua em eventos após a tradução através na regulação da expressão gênica, o que a torna essencial para a multiplicação, infecção e disseminação viral. A facilidade com que os RNA vírus conseguem se integrar ao genoma e codificar diferentes proteínas capazes de regular a expressão dos genes sugere que outros tipos de tumores humanos possam estar relacionados aos retrovírus. Encontra-se na literatura hipóteses de que ele possa estar relacionado a algumas leucemias e ao câncer de mama humanos, pois foram encontrados expressões do vírus em tecidos tumorais mamários, entretanto os estudos são controversos. A importância do estudo do potencial oncogênico dos retrovírus é justificada pelas diversas possibilidades de relacioná-los, através de estudos de bases moleculares genéticas, a afecções neoplásicas em humanos.

O MÉDICO E SUA RELAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS



O MÉDICO E SUA RELAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS

Diante a atual efervescência das redes sociais, os profissionais de todas as áreas passaram a ser observados e até julgados conforme os seus perfis e opiniões por meio de postagens e demais ferramentas. O profissional médico se enquadra neste panorama e é submetido à fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) e respectivos conselhos regionais. O CFM permite aos médicos publicarem nos seus perfis da internet e em redes sociais, dados como a especialidade, o número da matrícula no conselho regional, registro de qualificação de especialista (RQE), além do endereço e telefone do local onde atendem. É permitido disponibilizar informações sobre saúde por meio de blog e utilizar qualquer meio de divulgação para dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. Estas permissões fazem parte do esclarecimento expresso na Resolução nº 2133/2015, publicado em dezembro de 2015 pelo CFM. Os médicos são proibidos de publicar em sites e canais de relacionamentos fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias. Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, neste grupo se enquadram as fotos conhecidas como “antes” e “depois”. Ainda no contexto de proibição, é vetado ao médico usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecida pelo CFM, conforme prevê a Lei nº 12842/13. O CFM também veta a realização de consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como anunciar especialidade/ área de atuação não reconhecida, bem como especialidade/ área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos conselhos. 

O PROJETO DE ENSINO “PATONLINE” ABORDA O EXAME CITOPATOLÓGICO NO RASTREAMENTO DO CÂNCER CERVICAL



O PROJETO DE ENSINO “PATONLINE” ABORDA O EXAME CITOPATOLÓGICO NO RASTREAMENTO DO CÂNCER CERVICAL
O ambiente virtual “PATONLINE” reflete a preocupação com a disponibilização de materiais didáticos para o Curso de Medicina, incorporando temas pertinentes à Patologia e corroborando para o crescimento profissional de educadores e educandos. Um dos temas abordados foi o exame citopatológico do colo uterino, que continua sendo o método mais adotado no rastreamento do câncer cervical e de suas lesões precursoras. A recomendação do INCA (2011) é que a coleta seja iniciada aos 25 anos para mulheres que já iniciaram atividade sexual, com intervalo anual entre os exames e, após dois exames normais anuais consecutivos, com intervalo de três anos. Em 1988, o sistema Bethesda para o relato de laudos citológicos cervicovaginais foi desenvolvido em um esforço de simplificar e uniformizar os laudos dos resultados citológicos. Ele foi preconizado no Brasil até 2006, quando, devido à melhor compreensão sobre os estudos moleculares associados às patologias do trato anogenital inferior, houve uma mudança da terminologia e foi lançada a Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas. A nomenclatura brasileira criou uma categoria distinta para as atipias de significado indeterminado e ainda a categoria "origem indefinida", que se refere àquelas situações em que não se pode estabelecer com clareza a origem da célula atípica. A expressão "provavelmente reativa" foi substituída pela expressão "possivelmente não neoplásica" e introduziu-se a expressão "não se pode afastar lesão intraepitelial de alto grau". Foram excluídas algumas terminologias do Sistema de Bethesda e foi adotado o termo "lesão intraepitelial" em substituição a "neoplasia intra-epitelial". Em relação às condutas preconizadas, no caso de alterações pré-malignas ou malignas no exame citopatológico, recomenda-se repetir a citologia em 6 meses, que, sendo negativa, implica nova repetição em 6 meses. No caso de 2 citologias consecutivas negativas, deve-se seguir a rotina de rastreamento; no caso de citologia positiva, há indicação para a colposcopia, que, na apresentação com lesão, é seguida pela biópsia.